sexta-feira, 13 de junho de 2008

APAVT aponta lacunas à liberalização

“A APAVT e os seus associados, que deixaram de ter qualquer ónus ou responsabilidade na verificação das condições de atribuição do subsídio não podiam, naturalmente, ficar indiferentes a modos de actuação profundamente lesivos dos seus clientes, pelo que, mais uma vez, decidiram intervir para solicitar o fim das irregularidades que se têm verificado”, afirma a propósito João Welsh, delegado da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, na Madeira.

Uma posição pública que surge na sequência de inúmeras reclamações de clientes residentes dirigidas às agências de viagens da região autónoma, relativamente aos novos procedimentos de reembolso do subsídio social de mobilidade.
Por isso mesmo, a APAVT decidiu esclarecer o mercado e alertar as entidades competentes para as ineficiências que se têm verificado nesta matéria.
O delegado da APAVT na RAM tinha alertado a direcção para diferentes interpretações da Lei por parte dos diversos postos de atendimento da entidade pagadora que dificultam desmesuradamente o recebimento do subsídio, nomeadamente com a exigência de requisitos que não estão previstos na Lei.

Lacunas na Lei

Acresce, refere a APAVT, que a própria Lei contém em si lacunas graves que se não forem devidamente integradas podem ter como consequência última o não pagamento do subsídio aos residentes na RAM, em clara violação do princípio da extensão territorial subjacente à atribuição do subsídio.
Neste contexto, a associação dos agentes de viagens está a envidar esforços junto da administração dos CTT, bem como do Instituto Nacional da Aviação Civil (INAC) e do próprio Governo Regional, para a salvaguarda dos interesses dos seus clientes.
Carlos Rodrigues, representante da empresa no arquipélago dos CTT, considera que as críticas não fazem muito sentido.
Diz que, algumas vezes, o que tem acontecido são situações onde as agências de viagens não discriminam os valores da passagem aérea e das taxas na factura, o que, por lei, evidencia ser obrigatório. Nesses casos, como o subsídio é pago sobre a tarifa o sistema não permite prosseguir a sequência pré-definida.
Contudo, nova legislação não refere textualmente esta separação em ponto algum. Pelo que se admite que tenha de haver a tal atenção ao articulado para precisar melhor ou então, partir do príncipio que em dado momento as taxas eram de X pelo que a tarifa será Y.
Mesmo assim, não é claro que o subsídio seja pago somente sobre a tarifa e não em relação ao montante global.

Sem comentários: