sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Liberalização linha da Madeira a conta gotas

A notícia foi avançada na edição de hoje no Diário de Notícias - Madeira: há a possibilidade de só termos a liberalização do transporte aéreo regular entre aeroportos do continente e da Região Autónoma da Madeira lá para Setembro. Tudo porque, explica o matutino, o processo não deverá estar concluída a tempo de entrar em vigor no início da próxima época IATA, a 30 de Março, como admitiu o secretário de Estado das Obras Públicas e Comunicações.

Não obstante, há cerca de uma semana, uma fonte do gabinete do secretário Paulo Campos que tudo estava preparada para dar a maior celeridade possível ao processo que já se arrasta há cerca de um ano.

O decreto-lei que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes foi
aprovado na quinta-feira, dia 28 de Fevereiro, em Conselho de Ministros, mas o problema, segundo o Diário, é que o processo legislativo ainda será demorado e não estará concluído antes do Verão.

Adianta que depois da aprovação do decreto-lei, o texto irá passar pelo crive do gabinete jurídico do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, após o que seguirá para promulgação do Presidente da República. E só duas semanas depois terá força legal. Mas sublinha que a lei terá de ser regulamentada, pelo que aguardará a publicação de uma portaria conjunta dos ministros das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em que será fixado o valor do subsídio a atribuir ao passageiros e a entidade que procederá à liquidação dessa quantia.

O diploma aprovado em Conselho de Ministros cria um auxílio social a atribuir directamente aos passageiros residentes na Madeira, incluindo funcionários públicos e militares destacados, e aos estudantes, quer sejam os residentes na Madeira que estudam em estabelecimentos de ensino situados no continente, nos Açores e noutros países da União Europeia, quer os de outras regiões do País que estejam a estudar neste arquipélago, desde que façam prova da sua condição de matriculados. Os estudantes só têm direito a esse auxílio até à idade de 26 anos.

Sublinha o jornalista que o novo regime de atribuição de subsídio ao passageiro, que o governo refere em todo o articulado do novo diploma como auxílio social à mobilidade, transpõe a directiva do Parlamento e do Conselho europeus, de 29 de Abril de 2004, que define o conceito de beneficiário-residente, num contexto de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias.
Recorda, por outro lado, que a atribuição do subsídio é o que resta da anterior legislação que definia as Obrigações de Serviço Público ainda em vigor, com a diferença de que o subsídio será atribuído ao passageiro e não à companhia onde viaja o cidadão elegível ou com direito ao auxílio social de mobilidade. Um processo que não era de agrado das companhias aéreas, pois a Direcção-Geral de Tesouro demorava demasiado tempo a pagar as indemnizações compensatórias, já que o processo de fiscalização da Inspecção Geral de Finanças era considerado demasiado rigoroso.

Em relação ao novo sistema de pagamento ao passageiro, recorde-se que fixará uma compensação de 60 euros, que será liquidado até 90 dias após a finalização da viagem, e desde que o utente tenha pago no bilhete da viagem uma tarifa líquida (sem taxas) superior ao valor da comparticipação.
O que também já se falou é que a liquidação deverá ser feita através dos balcões dos CTT - Correios de Portugal, com quem o Governo deverá assinar um contrato, por ajuste directo.
Lembra o jornal que o protocolo de intermediação está orçamentado no primeiro ano em cerca de um milhão de euros e acrescenta que para receberem o auxílio social, segundo o articulado do decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, os utentes deverão fazer prova da sua identidade e de reunirem as condições para tal elegibilidade, sendo obrigatório apresentar os talões de embarque e uma cópia do recibo de compra da viagem. Neste contexto, deverá ser tido em conta que para terem um recibo deverão adquirir as suas viagens no balcão físico da companhia aérea ou de uma agência de viagens, facto que encarecerá os bilhetes, já que essa intermediação custa ao cliente mais cerca de 20 euros do que se reservar e comprar através da Internet.

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