quinta-feira, 22 de maio de 2008

Provedor do cliente da APAVT abrange Madeira

Vera Jardim diz-se “feliz” pela decisão do Governo Regional da Madeira de introduzir na sua legislação a possibilidade de as decisões do Provedor do Cliente da APAVT poderem accionar a caução que as agências de viagens prestam junto da Direcção Regional do Turismo.
“Da minha parte só me posso considerar feliz pela confiança no Provedor”, afirmou ao PressTUR o Provedor do Cliente das Agências de Viagens, Vera Jardim.O Governo português aprovou em Julho passado a nova lei das agências de viagens, a qual não atribuiu ao Provedor do Cliente poder para accionar as cauções, uma das reinvidicações da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT).
A decisão do Governo Regional da Madeira, que vem ao encontro das pretensões da APAVT são vistas pelo Provedor
“Cada um decide como entende”, afirmou Vera Jardim, referindo que “a Secretaria de Estado do Turismo decidiu de forma diferente. Cada um tem a sua autonomia própria de julgar as circunstâncias e adoptar a lei como julga melhor”.
“Da minha parte só me posso considerar feliz pela confiança no Provedor”, acrescenta.
Apesar de não ter conhecimento de agências na Madeira que não tenham pago alguma caução, a nova regulamentação “é mais uma forma de defender o consumidor”, afirma Vera Jardim.
A nova lei deverá entrar em vigor dentro de oito ou dez dias.
Hoje, a Região Autónoma da Madeira introduziu no diploma que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto -Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, alterado pelos decretos-lei nºs 12/99, de 11 de Janeiro, 76 -A/2006, de 29 de Março, e 263/2007, de 20 de Julho, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, a possibilidade de as decisões do Provedor do Cliente da APAVT poderem accionar a caução que as agências de viagens prestam junto da Direcção Regional do Turismo.
Em comunicado a APAVT entede que esta posição “é mais um passo no sentido da consagração do auto regulação como mecanismo fundamental para a resolução dos conflitos de consumo e de protecção dos consumidores”.

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