quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Salário mínimo regional nos 459 euros

A retribuição mínima mensal garantida para os trabalhadores maderirenses vai ser, como já se esperava, de 459 euros, faltando apenas a aprovação do plenário da Assembleia Legislativa da Madeira.
Uma actualização de 2% para 2009, como tem sido tradição, foi a proposta do Governo Regional e que esta tarde foi discutida pela Comissão Parlamentar Especializada de Economia, Finanças e Turismo.

De acordo com o presidente da Comissão, Jaime Filipe Ramos, "foi aprovado o salário mínimo que terá na Região um complemento de 2%, passando para 459 euros", assegurou. "Uma vez que não existiu nenhuma proposta alternativa, em sede de especialidade, foi aprovado a sua subida a plenário para a sua votação final global".


Localização de empresas


Por outro lado, tendo em conta a agenda de trabalhos da Comissão, foi ainda analisado o projecto de decreto-lei que "Estabelece o novo regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial (ALE)" e que revoga o anterior datado de 2003. Segundo o deputado, a Comissão analisou um pedido de parecer face à alteração por parte do Estado português relativamente a esta legislação, que visa facilitar e simplificar administrativa dos procedimentos", cabendo à Assembleia Legislativa da Madeira propôr um artigo relativamente à sua adptação às Regiões Autónomas e outro a respeito das coimas a aplicar no futuro.


Animação turística


Outro documento analisado teve a ver com o regime jurídico das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. "No ano passado, entrou em vigor um novo decreto legislativo regional sobre a animação turística e, neste caso, apenas quisemos acautelar a necessidade de esta lei nacional vir a respeitar a legislação existente na Região", explicou. "desta forma, iremos proteger as empresas de animação turística que possam estar a trabalhar na Madeira e que possam, de alguma forma querer operar no continente e sejam reconhecidos pela legislação regional que as abrange e perante a qual foram licenciadas, evitando que tenham de passar por um novo processo de licenciamento", concluiu.


Fonte: Diário de Notícias - Madeira - Francisco José Cardos

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