segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Fundo de 1,5 milhões de euros para a promoção

“Fundo para Investimento em Promoção Turística”, assim se designa o protocolo assinado hoje à tarde no Funchal, que tem por fim a constituição de uma plataforma comum de recursos para o investimento em promoção e marketing turístico da Região Autónoma da Madeira.

Para a sua prossecução, as partes acordam em constituir um fundo comum de recursos, composto por contribuições financeiras de natureza público/privada, destinado ao investimento em projectos e iniciativas que visem o incremento do fluxo de turistas, por via aérea, para a Região Autónoma da Madeira, através do lançamento de campanhas de promoção e marketing turístico do destino Madeira.


A negociação, operacionalização, decisão e acompanhamento das medidas previstas no presente protocolo são asseguradas por uma equipa de gestão constituída por um representante da ANAM e por um representante da Secretaria Regional do Turismo e Transportes, e é coordenada pelo representante da referida secretaria regional.

Refira-se ainda a constituição de uma comissão de acompanhamento do presente “fundo”, composta por um representante de cada um dos parceiros privados, com funções consultivas e de acompanhamento das actividades desenvolvidas no âmbito da implementação do presente protocolo, à qual a equipa de gestão poderá recorrer, sempre que se justifique, para apoio no exercício das suas funções.


Em termos de valores, as partes acordam em dotar o Fundo para Investimento em Promoção Turística com um orçamento inicial de € 1,5 milhões (um milhão e quinhentos mil euros), pelo período de três anos.


Convém salientar que este Fundo não se encontra fechado e que todos os agentes económicos do sector do turismo interessados em aderir ao sistema ora constituído, para além dos parceiros aderentes à data da outorga do presente Protocolo, poderão fazê-lo mediante pedido de adesão dirigido à equipa de gestão.


No que respeita à cessação do presente protocolo, refira-se que qualquer uma das partes poderá notificar a outra, por escrito, da sua intenção de cessar a aplicação do presente Protocolo, com uma antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo.


Este Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura e vigora pelo período de três anos, renovável automaticamente por iguais períodos.


Parceiros do Protocolo


ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.

Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Turismo e Transportes


António de Sousa (Aparthotel Imperatriz)


Dorisol – Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S.A.


Estalagem do Vale, Lda.


Gregório Telo de Menezes, Lda.


J. Cardoso, Lda.


Manuel Honório Ferreira de Sousa


Marcos Marques Rosa, Lda.


Marcos Rosa e Rosa, Lda.


M&J – Sociedade de Turismo da Madeira, S.A.


Porto Bay Hotéis e Resorts, S.A.


Porto Santo Line – Transportes Marítimos, Lda.


Quinta Mãe dos Homens Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.


Refúgio Atlântico, Exploração Hoteleira e Turística, S.A.


Ribeira Verde – Empreendimentos Turísticos, S.A.


Siet Savoi, S.A.


Sosol Empreendimentos Turísticos, Lda.


Turifonte – Empreendimentos Hoteleiros, S.A.


Fundamentação do novo Fundo

Considerando que:


A ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A. (ANAM) tem a seu cargo a gestão, exploração e desenvolvimento dos Aeroportos da Madeira (Madeira e Porto Santo);


A Secretaria Regional do Turismo e Transportes (SRTT), do Governo Regional da Madeira, tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos sectores do turismo e dos transportes, cabendo-lhe, nomeadamente, planear e coordenar a estratégia de promoção da Região como destino turístico, suas marcas e produtos, bem como dinamizar de forma concertada as acções promocionais, nos termos dos artigos 2.º e 3.º alínea c) do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2008/M, de 25 de Março;


O sector do turismo é um dos sectores económicos mais promissores da Região Autónoma da Madeira, contribuindo em cerca de 21% para o PIB da Região Autónoma da Madeira;


As campanhas de promoção e de marketing turístico, constituem um instrumento fundamental para o crescimento da procura turística na Região Autónoma da Madeira;


A crescente competitividade entre destinos turísticos, nomeadamente entre regiões insulares do Atlântico e do Mediterrâneo;


O aproveitamento de janelas de oportunidade em termos turísticos pressupõe o indispensável lançamento de adequadas campanhas promocionais de modo a potenciar o crescimento da procura turística;


A aplicação de verbas em promoção e marketing turístico, em parceria com operadores que se proponham aumentar em termos líquidos o número de turistas na Região Autónoma da Madeira, constitui um investimento fundamental em que todas as partes têm a expectativa da respectiva rentabilidade.


Então, neste contexto, importa congregar as adequadas sinergias público/privadas, constituindo uma plataforma comum de recursos com o objectivo de promover o destino turístico, captar novos operadores e potenciar a oferta dos operadores existentes, de modo a incrementar o fluxo de turistas com destino a esta Região Autónoma e a dinamizar o seu desenvolvimento.

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